Sabendo que os expatriados são aqueles cidadãos que vivem e trabalham fora de seu país de origem, vamos entender como será a vida fiscal de quem decide deixar a sua pátria para residir e trabalhar na Espanha.
Com relação aos regimes de tributação, os expatriados podem se beneficiar de um regime especial devido a sua condição de expatriados, assim tributando em com um percentual fixo durante o exercício que foi solicitado tal benefício mais os próximos cinco anos posteriores a concessão do benefício fiscal.
Para isso é necessário cumprir com os requisitos estabelecidos pela Ley 35/2006 sobre IRPF e a sua Modificação pela Ley 28/2022, sendo eles:
-Não ter sido residente na Espanha durante os últimos cincos anos.
-Que o deslocamento do expatriado seja consequência de uma oferta de trabalho para uma empresa espanhola.
-Que o deslocamento do expatriado seja para assumir o cargo de administrador de uma empresa espanhola.
-O deslocamento do expatriado tenha ocorrido para iniciar uma atividade empreendedora.
Em seu ajuste anual do Imposto de Renda os expatriados deverão declarar os rendimentos obtidos somente em território espanhol, com isso não estarão obrigados a entregar à Agência Tributária espanhola a Declaração de Bens no exterior.
Mesmo com vários benefícios, vale mencionar que o expatriado terá a obrigação de entregar de forma anual a Declaração do Impuesto sobre el Patrimonio, sempre que o patrimônio do expatriado supere o limite isento estabelecido pelo governo.
As alíquotas para a Declaração do Imposto de Renda dos expatriados são as seguintes, de forma progressiva:
Para rendimentos de trabalho:
Até 600.000€ ao ano será de 24%
Superiores a 600.0001 ao ano será de 47%
Em caso de expatriados por uma oferta de trabalho essa alíquota deve ser aplicada por retenciones na folha de pagamento a partir do momento que o expatriado receba a carta de concesión emitida pela Agência Tributária espanhola.